Estimados associados, relembrando que amanhã (23.Janeiro.2016) serão as
eleições para o biénio 2016-2017, de acordo com os nossos estatutos existe um
artigo que impossibilita o voto por parte de quem não tenha a quota em dia,
contudo, sempre foi apanágio da atual direção fomentar a união entre os antigos alunos CBNS e de
forma alguma excluirá aqueles que não tenham possibilidade de liquidar a sua quota.
Antes do início da Assembleia Geral, o Tesoureiro da AAACBNS encontra-se
disponível para receber os sócios que pretendam efetuar a liquidação das quotas em atraso, assim como, levará a reunião de
Direção todos os casos em que manifestem impossibilidade de liquidar a quota mas façam questão de pertencer à AAACBNS.
Inclusive, serão aceites todos os antigos alunos que pretendam participar na AG
mas que ainda não são sócios, basta que das 15h às 16h compareçam na sede para
se tornarem associados.
Artº. 13º.
Disciplina Associativa
São passíveis de
procedimento disciplinar por parte da AAACBNS as atitudes incorretas ou
ilícitas dos sócios, sendo as normas respeitantes a estas questões objeto de
regulamento elaborado pela Direção e aprovado pela Assembleia Geral.
Parágrafo único –
Considera-se imediatamente suspenso todo o sócio que injustificadamente tenha
um ano de atraso no pagamento de quotas.
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